Todos os campos de Identificação do Empregador, Identificação do Trabalhador e Dados do Contrato do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho têm que estar devidamente preenchidos, conforme modelo anexo da portaria 1.621 de 14/07/10.
As rescisões que estiverem com quaisquer um dos campos listados acima em branco e ou preenchidas de forma incorreta, não serão homologadas e deverão ser refeitas para serem homologados numa nova data.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o campo 27 – Cód. Afastamento deve ser preenchido com os códigos da TRCT antigo, pois os novos códigos são de uso exclusivo do Ministério através do Homolognet.
O campo 31 - Cód. Sindical deve ser preenchido com o número: 005.436.01967-2.
O campo 32 – CNPJ e Nome da e Entidade Sindical: 19.715.739/0001-08 – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Setor de Homologação do Sindados/MG









