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C. Salarial Serpro 2009

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1985 - Primeira manifestação, na entrada da Prefeitura de BH

1985


Campanha Salarial Unificada - 1985

1986


Categoria na luta durante o Plano Cruzado II

1987


1º de maio e Campanha Salarial Unificada

SERPRO 1988

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C. Salarial Datamec 2009

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Greve dos trabalhadores
do Serpro em 1986







Prodemge 1986

Prodabel - Acordo Coletivo de Trabalho - 2006-2007 E-mail
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2006/2007

PRODABEL / SINDADOS-MG

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho expressa o livre exercício de negociação e vontade das partes, cujas disposições pautarão as relações entre a Prodabel, os trabalhadores desta empresa e suas representações.

 

A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL, estabelecida na Av. Presidente Carlos Luz, 1.275, nesta Capital, doravante denominada Prodabel, por seus representantes legais abaixo assinados e os trabalhadores desta empresa, representados no presente ato pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDADOS/MG, situado na Rua David Campista, 150, nesta Capital, doravante denominado Sindados/MG, celebram Acordo Coletivo de Trabalho nos seguintes termos.

 

Cláusula 1ª - Reajuste Salarial

 

A Prodabel concederá, a partir da data-base de 1º (primeiro) de maio de 2006, a todos os seus empregados, um reajuste salarial de 3,34% (três vírgula trinta e quatro  por cento), a incidirem sobre os salários vigentes em abril de 2006.

 

Parágrafo Primeiro - As diferenças salariais relativas aos meses de maio e junho de 2006 serão pagas juntamente com os salários de julho de 2006, no 5º da útil de agosto.

 

Cláusula 2ª -  Tíquete Refeição/Alimentação

O valor facial do tíquete Refeição/Alimentação será reajustado em 3,34% (três vír gula trinta e quatro  por cento), passando para R$10,14 (dez reais e quatorze centavos) a partir de 1º (primeiro) de maio de 2006.

Parágrafo Primeiro -  O empregado participará financeiramente na aquisição do tíquete refeição/alimentação,  conforme a Tabela de Descontos abaixo:

Salários contratuais                                                Desconto sobre o valor facial

Até R$709,67......................................................................... 0,2%

De R$709,68 até  R$1.419,34 ............................................... 4,0%

De R$1.419,35 até  R$1.854,88 ............................................ 9,0%

De R$1.854,89 até R$2.838,71............................................ 14,0%

Acima de R$2.838,71..........................................................  19,0%

 

Parágrafo Segundo – As diferenças decorrentes do reajuste do tíquete Refeição/Alimentação serão creditadas  em 14 de agosto de 2006.
 

Cláusula 3ª - Vale Lanche

O valor do  vale lanche será reajustado em 3,34% (três vírgula trinta e quatro  por cento), passando para R$2,20 (dois reais e vinte centavos) a partir de 1º (primeiro) de maio de 2006.

 

Parágrafo Primeiro - As diferenças decorrentes do reajuste do vale lanche serão creditadas  até o dia 31 de agosto de 2006.

 

Cláusula 4ª - Auxílio Creche e Escolar

O v alor do  Auxílio Creche e Escolar será reajustado em 3,34% (três vírgula trinta e quatro  por cento), passando para R$114,57 (cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) a partir de 1º (primeiro) de maio de 2006.

 

Parágrafo Primeiro - As diferenças relativas ao Auxílio Creche e Escolar  serão pagas juntamente com os salários de julho de 2006, no 5º da útil de agosto.

 

Cláusula 5ª -  Horas de Paralisação

Acerca das paralisações ocorridas pelos trabalhadores nos dias 06/06/2006 e 07/06/2006, ajustam as Partes o seguinte:

·        as horas de paralisação da manhã do dia 06/06/2006 referem-se ao direito descrito na cláusula 44ª, do Acordo Coletivo de Trabalho 2005-2007, relativo ao “Abono de Horas de Participação em Assembléias”, portanto, não serão descontadas, nem compensadas;

·        as horas referentes à tarde do dia 06/06/2006 serão abonadas pela Empresa;

·        as horas referentes ao dia 07/06/2006 serão compensadas pelo correspondente número de horas-extras porventura acumuladas pelo empregado ou por um dia de “Abono Social”, ou descontado do salário, caso o empregado não tenha horas-extras acumuladas ou dia de “Abono Social” a usufruir.

 

Cláusula 6ª – Estudo de Plano de Saúde para aposentados

A Prodabel compromete-se a desenvolver um estudo para a implementação de um Plano de Saúde para Aposentados e um Plano Complementar de Aposentadoria, com custo integral a ser custeado pelo trabalhador.

 

Cláusula 7ª – Liberação para cursos de mestrado e doutorado

A Prodabel compromete-se a rever instrução interna que trata de liberação de empregados para cursar mestrado e/ou doutorado, para incluir a liberação de disciplinas isoladas de mestrado e/ou doutorado, sem a carência entre liberações.

 

Cláusula 8ª – Convênio com Instituições de Ensino

A Prodabel compromete-se a realizar convênios com Instituições de Ensino, para desconto em folha, respeitando o Decreto Municipal que trata de consignações, Decreto N. 12.263, de 29 de dezembro de 2005.

 

Cláusula 9ª - Vigência

O presente Acordo Coletivo vigorará no período de 1º (primeiro) de maio de 2006 a 30 (trinta) de abril de 2007, passando a integrar o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT  2005/2007, ficando prorrogadas por igual período as cláusulas do referido ACT, cuja vigência era de 12 (doze) meses e que não sofreram modificação com este Acordo.

 

 Belo Horizonte,  19 de julho de 2006.
 
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