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C. Salarial Serpro 2009

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1985 - Primeira manifestação, na entrada da Prefeitura de BH

1985


Campanha Salarial Unificada - 1985

1986


Categoria na luta durante o Plano Cruzado II

1987


1º de maio e Campanha Salarial Unificada

SERPRO 1988

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C. Salarial Datamec 2009

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Greve dos trabalhadores
do Serpro em 1986







Prodemge 1986

Prodabel - Acordo Coletivo de Trabalho - 2004-2005 E-mail
2004-2005

Foram repactuadas as Cláusulas Econômicas, as demais Cláusulas continuam sendo as mesmas do ACT

anterior que está abaixo.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

PRODABEL / SINDADOS-MG

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho expressa o livre exercício de negociação e vontade das partes, cujas disposições pautarão as relações entre a Prodabel, os trabalhadores desta empresa e suas representações.

 

A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL, estabelecida na Av. Presidente Carlos Luz, 1.275, nesta Capital, doravante denominada Prodabel, por seus representantes legais abaixo assinados e os trabalhadores desta empresa, representados no presente ato pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDADOS/MG, situado na Rua David Campista, 150, nesta Capital, doravante denominado Sindados/MG, celebram Acordo Coletivo de Trabalho nos seguintes termos.

 

Cláusula 1ª - Reajuste Salarial

A Prodabel concederá, a partir da data-base de 1º (primeiro) de maio de 2004, a todos os seus empregados, um reajuste salarial de 5,6% (cinco vírgula seis por cento), a incidirem  sobre os salários de maio/2003, a ser incorporado ao salário de setembro de 2004.

 

Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que as diferenças advindas da aplicação do Reajuste Salarial ora pactuado, retroativo a maio/2004, serão pagas em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira efetuada juntamente com o pagamento do salário d e setembro de 2004.

 

Cláusula 2ª -  Desistência do Dissídio Coletivo

Em virtude do Acordo Coletivo ora firmado, as partes resolvem desistir do Dissídio Coletivo em andamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região (Processo nº TRT-DC-01052-2004-000-03-00-9), pondo fim à Campanha Salarial 2004.

 

Cláusula 3ª - Vigência

O presente Acordo Coletivo vigorará no período de 1º (primeiro) de maio de 2004 a 30 (trinta) de abril de 2005, passando a integrar o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT  2003/2005, ficando prorrogadas por igual período as cláusulas do referido ACT, cuja vigência era de 12 (doze) meses e que não sofreram modificação com este Acordo.

 

 

Belo Horizonte,  17 de agosto de 2004.

 

 

Pela Prodabel:

 

Mauro Santos Ferreira - Diretor Presidente

Antônio João de Freitas - Diretor de Desenvolvimento e Recursos

Renato Branto Costa - Diretor de Sistemas e Informações

Pedro Ernesto Diniz - Diretor de Infra-Estrutura e Atendimento e de Relações Institucionais

 

Pelo Sindados/MG:

 

Gildásio Westin Cosenza

Diretor de Assuntos Profissionais
 
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