CNPJ: 19.715.739/0001-08
CÓDIGO SINDICAL: 005.436.01967-2.
Todos os campos de Identificação do Empregador, Identificação do Trabalhador e Dados do Contrato do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho têm que estar devidamente preenchidos, conforme modelo anexo da portaria 1.621 de 14/07/10.
As rescisões que estiverem com quaisquer um dos campos listados acima em branco e ou preenchidas de forma incorreta, não serão homologadas e deverão ser refeitas para serem homologados numa nova data.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o campo 27 – Cód. Afastamento deve ser preenchido com os códigos da TRCT antigo, pois os novos códigos são de uso exclusivo do Ministério através do Homolognet.
O campo 31 - Cód. Sindical deve ser preenchido com o número: 005.436.01967-2.
O campo 32 – CNPJ e Nome da e Entidade Sindical: 19.715.739/0001-08 – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais.
Documentos para Homologação:
- PEDIDO DE DEMISSÃO OU AVISO PRÉVIO (03 CÓPIAS);
- ATESTADO MÉDICO DEMISSIONAL (03 CÓPIAS)
- *EXTRATO ATUALIZADO DO FGTS (INCLUSIVE EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO);
- GUIA DE RECOLHIMENTO RECISÓRIO 50% COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO (03 CÓPIAS);
- CHAVE DE CONECTIVIDADE;
- CARTEIRA DE TRABALHO ATUALIZADA;
- LIVRO OU FICHA DE REGISTRO ATUALIZADO;
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL;
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
- CARTA DE PREPOSTO;
- FORMULÁRIO DE SEGURO DESEMPREGO EM DUAS VIAS;
* EM CASO COMPETÊNCIAS EM ATRASO DO FGTS A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS MESMAS;
PAGAMENTO DA RECISÃO:
CHEQUE ADMINISTRATIVO OU VISADO, EM ESPÉCIE, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA OU DEPÓSITO EM DINHEIRO NA CONTA (NESSE CASO SERÁ NECESSÁRIO O EXTRATO DA CONTA DO TRABALHADOR).
ATENÇÃO: MARCAR COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA: (31) 3237-7600
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