O SINDADOS/MG deu entrada no dia 17/12/2004 com Ação na Justiça Federal, na qualidade de substituto processual da categoria, objetivando a restituição do INSS sobre o 13º salário, paga indevidademente a partir de 1994. Qualquer novidade sobre esta ação será publicada em nosso site. Fique de Olho.
1. ORIENTAÇÃO PARA AÇÃO CONTRA O INSS
Parecer do Departamento Jurídico do Sindados-MG:
É possível mover uma Ação contra o INSS para pedir a devolução dos valores descontados a maior e a alteração do critério, para que o desconto passe a incidir sobre o somatório dos salário e do 13º.
Entretanto, tal Ação deverá ser ajuizada individualmente, uma vez que não há previsão legal para o Sindicato atual como Substituto Processual dos trabalhadores, em casos como este.
Em Minas Gerais, a Justiça Federal inaugurou recentemente o seu “juizado Especial”, no qual o cidadão pode pleitear seus direitos, diretamente, sem a necessidade de advogado.
Não existe jurisprudência firmada acerca desta questão, mas a Ação Judicial é viável e tem boas perspectivas de sucesso, lembrando sempre que todo processo judicial envolve risco.
Endereço da Justiça Federal
: Av. Álvares Cabral, 1805 (em frente ao CREA) - B. Cidade Jardim – Tel.: 3299-6300
Documentação necessária para dar entrada na Ação:
1- cópias dos contracheques :
–contracheque de 05 de dezembro de 1997
–contracheque de 20 de dezembro de 1997
–contracheque de 05 de janeiro de 1998
–contracheque de 05 de dezembro de 1998
–contracheque de 20 de dezembro de 1998
–contracheque de 05 de janeiro de 1999
–contracheque de 05 de dezembro de 1999
–contracheque de 20 de dezembro de 1999
–contracheque de 05 de janeiro de 2000
–contracheque de 05 de dezembro de 2000
–contracheque de 20 de dezembro de 2000
–contracheque de 05 de janeiro de 2001
–contracheque de 05 de dezembro de 2001
–contracheque de 20 de dezembro de 2001
–contracheque de 05 de janeiro de 2002
Obs. 1 : caso algum contracheque tenha sido perdido é possível solicitar nova documentação no Deptº de Pessoal da Empresa.
2 – Cópia da Identidade e CPF.
3 – Cópia de comprovante de endereço
4 – Cópia Jornal do Comércio onde refere-se a julgados nos tribunais.
Obs. 2 : Segue em anexo também o termo de entrada de ação já ocorrida
Obs. 3 : não é necessário autenticar as cópias
Em caso de qualquer dúvida faça contato com o SINDADOS-MG no Plantão Jurídico toda 4ª-feira de 15 às 18h.
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br />2 - AÇÃO DE COBRANÇA (devolução de valores)
O autor supra citado vem à presença de V.Exa. Propor :
AÇÃO DE COBRANÇA
2 . DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor é funcionário da (Empresa) . Ocorre que desde 1997 o INSS vem cobrando contribuição previdenciária irregularmente, referentes ao salário recebido no mês de dezembro e o décimo terceiro salário. Ao cobrar a contribuição previdenciária, sobre o décimo terceiro, o INSS não pode impor ao contribuinte, que o cálculo seja feito separadamente, taxando o salário normal e também a gratificação. Requer o autor que o desconto passe a incidir sobre o somatório do salário e do 13º salário e que os valores descontados ilegalmente sejam devolvidos.
Dentre as provas documentais apresentadas o(a) autor(a) junta:
- Cópia a Identidade e CPF
- Cópia comprovante de endereço
- copia de comprovantes de contribuição do setor de administração de pessoal da Prodabel
- cópia jornal do comércio onde refere-se a julgados nos tribunais;
3 . Requerimentos
Isto posto requer :
1) A condenação do INSS a pagar os descontos
referentes aos meses de dezembro e 13º salário de 1998 até 2002, monetariamente corrigido desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
2) A mudança de critério, que o desconto previdenciário passe a incidir sobre o somatório do salário e do 13º e não separadamente sobre cada um.
3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o(a) autor(a) pobre na acepção legal do termo.
O(a) Autor(a) declara estar ciente que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo;(3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
Matéria do Diário do Comércio:
3 - “INSS/Contribuições – São milhares no prejuízo
Jorge Faria
Devolução, só na Justiça
Todo empregado que ganha R$ 780,78 ou acima desta quantia esta pagando mais do que devia de contribuições ao INSS, referente ao salário recebido no mês de dezembro e o décimo terceiro salário. Pior ainda, a irregularidade vem ocorrendo há muitos anos e os prejudicados somente poderão ter o direito de pagar apenas o exigido pela lei caso recorram à Justiça. Nesse caso, se ajuizarem uma ação até dezembro deste ano, poderão também exigir a devolução das quantias que lhes f
oram cobradas indevidamente desde 1997.
O alerta é do especialista em Direito Previdenciário Lásaro Cândido da Cunha, ressaltando que já há diversas decisões do STJ – Superior Tribunal de Justiça -, nesse sentido. Ainda recentemente os ministros julgaram uma ação movida por um vendedor, residente em Belo Horizonte. Ficou estabelecido que o INSS, ao cobrar a contribuição previdenciária, sobre o décimo terceiro, não pode impor ao contribuinte que o cálculo seja feito taxando o salário normal e recurso especial nº 382937, favorecendo um contribuinte do Paraná.
Perdas
Para ficar mais clara a explicação, Lásaro Cândido lembra que os valores devem ser somados e sobre o resultado aplicada a alíquota. Esta alíquota varia de 1,5% a 11%, conforme a faixa salarial do contribuinte. Assim, se a pessoa ganhar R$ 1.000,00 brutos por mês, deve pagar 11%. Essa alíquota, e este é o ponto mais importante da questão, deve incidir sobre a faixa que varia de R$ 780,79 a R$ 1.561,56.
Se o cálculo for feito na forma determinada pela Previdência Social, o contribuinte que ganha R$ 1.000,00 brutos terá de pagar uma contribuição de 11% sobre essa quantia. A mesma alíquota é aplicada também sobre a gratificação do 13º salário. O desconto para a Previdência seria então de R$ 220,00, ou 22% de R$ 2.000,00.
Como a decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cálculo deva ser feito somando o salário e o 13º, o prejuízo do contribuinte fica evidente. Ainda citando o exemplo acima, em que o contribuinte deveria receber R$ 2.000,00 brutos, a parte do INSS (contribuiçã
;o) deve ser calculada sobre o teto máximo. Ou seja, o maior valor estabelecido como contribuição, que é de R$ 1.561,77. A alíquota de 11%, que incide sobre este valor, corresponde a R$ 171,77. A Previdência, nesse caso, está recebendo R$ 48,23 a mais.
Justiça
Milhares de pessoas estão sendo prejudicadas, há muitos anos, devido a esse erro de cálculo. Mas somente podem recorrer à Justiça, exigindo a devolução do dinheiro pago a mais, aqueles que em dezembro de 97 recebiam de salário o mínimo de R$ 780,78 ou mais. Esta quantia representa a metade do valor do teto máximo em vigor hoje, R$ 1.561,56.
Mas é importante esclarecer que os contribuintes prejudicados somente podem recorrer à Justiça pedindo a devolução do que pagaram a mais a partir de dezembro de 1997. Assim, o ideal é que a ação seja proposta ainda este ano, impedindo que em dezembro o INSS pratique a mesma irregularidade. Ou que o contribuinte volte a pagar o que não deve.”
SINDADOS - MG
sindados@sindados-mg.org.br
(31) 3237.76.00








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